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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.760, de 24 de abril de 2006

Promulga o Segundo Protocolo relativo à Convenção da Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, celebrado na Haia, em 26 de março de 1999.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Maio de 2024 - 11:31
Considerações didáticas sobre o Direito do Consumidor no Brasil.
A noção de consumidor não tem propriamente de antecedentes jurídicos, nem sempre fora fixada e aceita no plano internacional. Em verdade, a definição de consumidor dependerá do enfoque a ser dado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:25
Histórico da Maconha[1]
Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 13:16
Empresa indenizará trabalhador que vestia apenas cueca quando limpava poço de rejeitos

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Julho de 2018 - 10:42
Direito humano à água potável: primeiras reflexões ao Comentário Geral da ONU nº 15

O presente estudo debruça-se em torno de analisar a garantia de acesso à água potável reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Comentário Geral Nº 15, como um Direito Humano, tal garantia se relaciona diretamente com o Mínimo Existencial, pois é indispensável para vida humana. É importante abordar conceitos como o de direito fundamental e suas subdivisões, pois o direito de acesso à água é compreendido também como um direito fundamental, e o de mínimo existencial, em que se se nota uma profunda relação com o direito à água. A metodologia empregada na condução do presente parte do método dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica e da revisão de literatura, sob o formato de revisão sistemática, como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2016 - 11:28
Publicidade Abusiva e Proteção da Criança e do Adolescente: Breve Painel Jurisprudencial

É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Infere-se, neste cenário, que a vedação em comento guarda singular liame com o corolário da informação e da transparência, não sendo admitida a utilização de práticas de publicidade abusiva como mecanismo que coloca em xeque o preceito da vulnerabilidade do consumidor.
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Dezembro de 2013 - 16:10
Resolução n. 185, de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo.

A inicial veio instruída com o procedimento administrativo n° 08107.001046/99-46, inserto, em cópia reprográfica, às fls. 35/67, no qual constam informações sobre o Programa de Crédito Educativo executado pela CEF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Ação civil pública. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas.

Fundamentou sua pretensão no Código Civil em vigor, no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 2.181/1997 e nas Portarias nos 03/1999/SDE/MJ e 03/2001/SDE/MJ, ambas expedidas pela Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Banco do Brasil condenado por humilhar cliente

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
Ação de ressarcimento de danos causados em acidente de veículos

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor da comarca de Tubarão (SC).
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Novembro de 2024 - 11:00
IRPJ LUCRO REAL E AS DESPESAS ESPECIAIS DE FIM DE ANO

Análise das despesas de fim de ano, como brindes e cestas de Natal, abordando a dedutibilidade no IRPJ e CSLL e a legislação aplicável no Brasil
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 11:44
Homem que desviava água potável da Caesb é condenado por furto qualificado

O Juiz fixou a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e reparação dos danos causados à Caesb no valor de R$ 2.411,32.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 12:54
Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Junho de 2022 - 13:17
Servente de obras será indenizado após receber alimentação em más condições

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:00
Regulação do Home Office no Brasil
A regulação do home office no Brasil determinou que haja controle de jornada laboral para empregados que recebem periodicidade temporal, além de admitir o trabalho híbrido. E, deu outras determinações, juntamente com a Medida Provisória 1.109/2022 que depende de reconhecimento do governo federal e aprovação orçamentária para implementação do Programa de Manutenção de Emprego e Renda.
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Array Publicado em 2020-07-06T16:23:35+00:00
Agência de viagem deve indenizar casal por ausência de reserva em hotel

Cada um deles receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e R$ 11.014,04 (onze mil, quatorze reais e quatro centavos) a título de danos materiais.

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